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Horizontina...Prefeitura esclarece critérios sobre carta de Habite-se e construção de passeios

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Passeio e arborização em frente ao imóvel garantem abatimento no valor do IPTU

O Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Horizontina, está destacando informações a todos os proprietários de residências concluídas pois deverão solicitar a Carta de Habite-se para ingressar no imóvel, conforme previsto no Art. 24º da Lei Municipal nº 487 de 23 de maio de 1974, sob pena de notificação e demais sanções cabíveis pela legislação vigente.

De outra parte a fiscalização está informando aos proprietários que, ao executarem obras dos passeios, deverão atentar para o disposto no Decreto nº 322, de 06 de agosto de 1973, que regulamenta os tipos de passeios permitidos e o formato que deverão ser executados (sem rampas, desníveis, descontinuidade, degraus ou piso escorregadio), sob pena de notificação e demais sanções cabíveis pela legislação vigente quando do não cumprimento do referido decreto.

Informa ainda, que após executados os passeios, de acordo com as normas estabelecidas, deverão informar a Prefeitura, para sua inclusão no cadastro imobiliário, tendo em vista a redução no cálculo de IPTU.

 

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