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Horizontina/Conselho...População elegerá neste ano novos conselheiros tutelares
Horizontina/Conselho...População elegerá neste ano novos conselheiros tutelares
Dom, 02 de Maio de 2010 21:05
Paulo
Eleição será realizada dia 7 de agosto
Cabe a população horizontinense escolher neste ano os novos conselheiros tutelares, em número de cinco titulares, que terão mandato de 2011 a 2014. A eleição está marcada para o dia 7 de agosto. Quem pretende concorrer ao cargo que oferece salário de R$ 900,00 deve efetuar a inscrição na próxima semana entre 3 e 7 de maio, junto a sede do Conselho Tutelar na rua 28 de Fevereiro.
Para a inscrição é necessária uma foto 3 x 4, xeróx de Identidade, CPF, título de eleitor, atestado de sanidade física e mental, comprovante de residência em Horizontina por no mínimo 2 anos, comprovante de quitação com serviço militar, ter 21 anos, negativa de antecedentes criminais, ensino médio completo, comprovante de experiência profissional de no mínimo 2 anos em atividades na área da criança e do adolescente em entidades legalmente constituídas, mediante curriculum, comprovante de depósito de taxa de R$ 50 reais em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e preenchimento de formulário cadastral no ato da inscrição.
O processo eleitoral estará sendo coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e poderá concorrer ao cargo somente os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. De posse desta homologação os candidatos participam de uma prova seletiva sobre o ECA- Estatuto da Criança e Adolescente.Após a eleição em agosto, os candidatos eleitos deverão obrigatoriamente participar de um curso de capacitação de 20 horas promovido pelo COMDICA.
Saiba Mais: Qual a função do Conselheiro Tutelar?
-São funções de caráter administrativo e sócio-assistenciais, não se impregnando de juridicidade, conquanto o órgão deva se ater ao princípio da legalidade. Ele pode promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos, representar ao juiz em caso de desobediência injustificada e, inclusive, assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária no tocante ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
-Possui competência para aplicação de medidas protetivas à crianças e adolescentes quando ocorrer violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da criança ou do adolescente (art. 98, ECA).
-No caso de ato infracional praticado por adolescente, a competência para aplicação de medida sócio-educativa é do Juízo da Infância e da Juventude (148, I, ECA), ao passo que em se tratando de ato infracional cometido por criança, caberão apenas medidas protetivas, a cargo do Conselho Tutelar (art. 105, ECA).
-O Conselho Tutelar poderá aplicar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras (art. 101, ECA): I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II. orientação, apoio e acompanhamento temporários; III. matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental; IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ou adolescente; V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos; e VII. abrigo em entidade.