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Coluna Ezequiel em 19-06-2009

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 Transformações Paradigmáticas no Direito e na Justiça

Chegar ao universalismo à universalidade dos direitos humanos obriga-nos um pensamento dialógico, de maneira pluritópica e dinâmica, um desafio à monocultura da modernidade. Enfim, procurar outros sentidos exige muito mais que esforço de raciocínio. Onde buscar estas luzes. Um sábio visando explicar esta cena fez a seguinte comparação:
“Alguém viu Nasrudin procurar algo no chão:
  • Que perdeste, Mulla?
  • A minha chave disse o Mulla. Os dois puseram-se então de joelhos a procurar onde poderia estar a chave.
  • “Mas, de fato, onde é que deixaste cair?”
  • Na minha casa.
  • Então, porque é que procuras aqui no pátio?
  • Porque há mais luz aqui fora do que na minha casa,” exclamou. (Shah, 1985, 22).
O título desta coluna é por demais provocador e é tema não apenas de livros, mas de teses e grandes ideias da pós-modernidade, variando de autor para autor. Universalidade, globalização, dignidade, direito e justiça, etc, são conceitos que precisam serem explicitados e raramente se faz com um corte epistemológico preciso, senão caindo em desvirtuamentos e na colcha de retalhos que se faz em poucos minutos. O rigor científico por vezes também acaba por ofuscar o conhecimento, que segundo as opiniões pessoais do ilustre sociológico Boaventura de Souza Santos, as “teorias quando não permitem visualizar a(s) realidade(s) devem ser deixadas de lado”, e utilizar uma epistemologia crítica dos fatos sociais enfatizado em seus vários livros, por exemplo no livro “Democratizar a Democracia” (Afrontamento, 2003)” em que compartilha as experiências do Brasil (Poa do seu OP e o Fórum Social Mundial), Colômbia, Índia, África do Sul, Moçambique e Portugal, em que apregoa uma globalização contra-hegemônica ou alternativa que visa a reinvenção da emancipação social, postulados da Rev. Francesa e da Declaração Universal dos Direitos do Humanos. Boaventura ao palestrar após uma Conferência em Brasília (06/06/2007) elaborou um pequeno livro intitulado “Por uma revolução democrátia da Justiça” (Ed. Cortez) em que fala sobre reformas processuais, morosidade da justiça, acesso à justiça, reformas institucionais, a formação dos magistrados e a cultura jurídica, os tribunais e os movimentos sociais e a mídia e a independência judicial, o qual vale a pena lê-lo.
Para este autor, existe uma dicotomia entre dois grandes eixos, regulação social x emancipação social emque estão presentes uma latente tensão entre ambos. O capitalismo é global, o que significa que é civilizacional. Após os grandes movimentos da Revolução Social X o Reformismo, nasceu a social democracia européia. Com a crise da social democracia, crise do Estado liberal e do Estado Providência, para Santos, o Direito ficou sozinho ocorrendo seu apogeu.
Dando sequência a estas temáticas, acaba de publicar na Espanha “Sociologia Jurídica Crítica” (Ed. Trota) em que Santos destaca 6 princípios norteadores para melhor, segundo o autor, organizar a sociedade. Resumidamente é o seguinte:
O primeiro tem haver com a Soberania Nacional. O Estado é plurinacional. A dimensão global penetra no direito nacional. Os Estados não tem mais soberania absoluta. O que existe são as governações.
O segundo princípio é a unidade e exclusividade do direito. Tem haver com interculturalidade do direito. O direito é pulverizado por um 'pluralismo'. É admitir outros domínios ou sistemas no “tradicional/convencional” direito.
O terceiro é a universalidade do direito. Embora direitos humanos é uma invenção européia. O extremo oriente e as “culturas orientais” não vê concebe os direitos humanos como unversal. O quarto é a autonomia do direito. O direito é instrumentalizado pelo Estado. O Estado cria burocracias em que o conceito de eficiência não é mais aquele antigo encontrado nos manuais. O conceito de eficiência tem sentido privado, ou seja, sob a lógica economicista. O que é público continua sendo público, mas o sistema é do direito privado (gestão pública privada). O conceito de eficiência é neutro.
O quinto princípio é o da mobilização individual que tem sua origem na personalidade jurídica e, o último, é a profissionalização do direito em que o papel dos defensores públicos e dos advogados comprometidos com causas sociais e apesar dos desetímulos em causas judiciais como “dos sem-teto, sem-terra” etc, a judicialização dos direitos tornou o Poder Judiciário político (sem cunho eminentemente ideológico/partidário). Enquanto fala-se muito na Europa e África em resolução alternativa de litígios (RAL), no Brasil, aos moldes dos EUA tem-se uma justiça altamente carregada de processos e a presença de um ativismo judicial por parte daquele, diferenciado deste que em alguns tribunais isso é mais visível.
Enfim, o direito nesta perspectiva superou a ciência porque tem uma ciência própria e nesta perspectiva, para Santos, é necessário assumir que o Direito é uma forma de fazer política, pela forma libertária, reacionária ou democrática (04/04/09).
 

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