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Home Ezequiel Martins Coluna de 31 de julho 2009

Coluna de 31 de julho 2009

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Tudo que vai volta...e o discurso continua...
Lei polêmica para um corretor imobiliário acaba de ser julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Na época, a “agressão” deu origem a uma ação de reintegração de posse que resultou num acordo. Depois de quase 9 anos, a lei editada no Governo 2001/2004, do atual mandatário do Município terá de passar pela participação popular para que possa ter validade. Da decisão cabe recurso. Não aprovando nova lei, a situação será considerada ilegal, portanto, irregular e pode envolver propriedade de empresa(s) tendo em vista que ocorreu a redução da faixa de proteção verde que até agora não fora sequer implementada desde a criação do Distrito Industrial em 1974. Todos os governos que passaram simplesmente silenciaram sobre o assunto quando não é reduzida paulatinamente esta faixa de proteção. Exemplo de omissão é pátio sem qualquer vegetação em frente ao Cotrimaio que está impedido de utilização para outras atividades, sob fundamento de ser “área verde”, mas que não cumpre a função social para a qual fora destinada no governo Bünchen, cuja lei (genérica) fora aprovada pela Câmara e regulamentada por Decreto pelo prefeito da época, que de fato tinha uma visão futurística da cidade, mas que lá se vão 35 anos sem uma tomada de decisão prática.
“Inconstitucionais mudanças no Plano Diretor de Horizontina sem a ouvida da comunidade
Sem participação comunitária, são inconstitucionais as mudanças no Plano Diretor de Horizontina. Esta é a decisão do Órgão Especial do TJRS confirmando julgamentos anteriores em casos análogos. A Lei municipal nº 1.468/01 estreitou a faixa de proteção verde do Distrito Industrial e mudou traçados de ruas, dentre outras medidas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o Desembargador Francisco José Moesch, “não foi proporcionado à comunidade o debate acerca da alteração do perímetro urbano do Município de Horizontina, bem como da redução da área verde no Distrito Industrial, como se observa na manifestação do Prefeito Municipal em exercício”.
O Prefeito informou nada constar nos arquivos da Municipalidade sobre a realização de audiências públicas ou reuniões técnicas, relacionadas à Lei nº 1468/01. Também informou que buscou nos arquivos da Câmara Municipal de Vereadores algum dado técnico e “fomos informados pelo secretário da mesma de que não houve nenhum tipo de informação acompanhando o projeto de lei”.
Portanto, concluiu o Desembargador Moesch, “houve desrespeito aos dispositivos constitucionais que determinam a participação efetiva da comunidade no planejamento urbano”. Afirmou ainda o magistrado que ainda que não fosse obrigatório o Plano Diretor em Horizontina, ele existe, “logo, deve obediência ao que dispõem sobre a matéria as Constituições Estadual e Federal”. Acompanharam o voto do relator, mais 20 julgadores.
Voto minoritário
Já para a Desembargadora Maria Isabel Azevedo Souza, o Município de Horizontina não sujeita a implantação de políticas urbanas a um Plano Diretor por não ter mais de 20 mil habitantes. Estando desobrigada de realizar Plano Diretor, “não padece de inconstitucionalidade a Lei Municipal nº 1468, de 31 de outubro de 2001, por não ter sido assegurada a participação da comunidade”.
E concluiu o voto: “As normas urbanísticas desta pequena comuna não se submetem ao formalismo exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). E julgou a ação improcedente. No mesmo sentido foram os votos dos Desembargadores José Antonio Hirt Preiss e Roque Joaquim Volkweiss.”

 
Proc.70028427466. (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=82000).

 
 

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