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Coluna Ezequiel em 14 agosto 2009

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Governo baixa decreto que reduz formalidades para atender cidadão

 
A partir de agora, o cidadão comum será tratado com menos formalidades pelo Governo Federal na hora de resolver assuntos burocráticos, ao ser dispensado de apresentar um número excessivo de documentos. Os detalhes dessa nova postura estão previstos no Decreto Presidencial de nº 6.932, publicado na quarta-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União. A idéia central do decreto é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal para agir de forma integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos que digam respeito ao Governo Federal.
Com isso, o Poder Executivo espera aperfeiçoar a interação com a população, priorizando nas relações com o cidadão a presunção de boa-fé, além de facilitar o dia-a-dia dos brasileiros com menos burocracia.
Menos carimbo – A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos oferecidos.
As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois gradativamente restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica uma decisão anteriormente tomada, durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.
O governo inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será estipulado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, visando criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotem a nova postura.
Quando isso não for possível, os fatos poderão ser comprovados por declaração assinada pelo cidadão. A falta de veracidade implicará em sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.
A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos, quando envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e em situações expressamente previstas em lei.
Estar liberado da maratona de reunir documentação significará, para o cidadão, economizar tempo e custo de deslocamento até as repartições públicas. Acarretará também a redução ou eliminação do grau de irritabilidade por ter que apresentar à administração pública, novamente, informação que já havia prestado a outro órgão.
Por outro lado, o agente público irá ganhar em celeridade e segurança com a substituição gradual do exame da autenticidade e regularidade pela consulta a sistema informatizado, em tempo real. Pelo que se percebe do Decreto, esta desburocratização não atingirá, por exemplo, os atos administrativos que envolvem o Estado e os Municípios, embora faça menção de agir em articulação com aqueles entes federados. Por exemplo, as autenticações para venda e registro de venda de veículos continuarão sendo taxados, quando poderiam ser contemplados por esta medida, pois geralmente o proprietário vendedor de veículo já está cadastrado junto aos CRVAS. E esta medida não implicaria em perda da capacidade financeira dos CRVAS e Registros Civis que tem outras formas de remuneração mais vantajosas, não fosse assim, no município vizinho não estaria sendo instalado novo Tabelionato para melhor atender a população santarosense, ou seja, não deve haver monopólio deste serviço, pois é uma concessão do Poder concedente (Estado ou o Poder Judiciário, conforme for o caso). Evidentemente que a União não legisla em matéria tributária que o Estado e o Município têm competência, poderíamos cogitar, ao menos, da diminuição do preço de autenticações e reconhecimentos de assinatura, visando facilitar a vida dos cidadãos e profissionais. Este é o caminho, e talvez a atitude do governo federal possa influenciar a tomada de decisão nos demais Estados da Federação. O Decreto presidencial ao todo tem 20 artigos, dos quais cita-se apenas o art. 1º :
“Art. 1º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a
integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.

 
11 de agosto

 
Não poderia deixar de desejar felicidades e votos de boas realizações profissionais a tod@s advogad@s pelo seu dia!
 

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Paulo Staziaki

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