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Ação da ACIAP tenta suspender cobrança da diferença do ICMS em Operações Interestaduais

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Ações Judiciais visando a suspensão da exigibilidade do recolhimento antecipado do ICMS (diferença de alíquotas interestaduais) no momento da entrada das mercadorias adquiridas em outros estados, tem liminares deferidas contra o Estado do RS pelo Tribunal de Justiça Gaúcho.
Por meio de Decreto, o governo gaúcho, voltou a exigir dos estabelecimentos a diferença de alíquota do ICMS. Na opinião do assessor jurídico da ACIAP de Horizontina Kléryston Lasiê Segatt, esta tributação, por seu fato gerador, ocorre em momento diverso do que estabelece a Lei Complementar Federal n. 87/96 e art. 155, §2º e incisos VII e VIII da Constituição Federal.
Em decisão recente, destaca o TJ que não pode o Fisco Estadual exigir recolhimento antecipado de ICMS em relação à diferença de alíquotas das operações interestaduais, quando não se trata de consumidor final do produto. Deve-se obedecer ao princípio do sistema geral de compensação previsto na Constituição Federal. O julgamento ocorreu no dia 22/04/2009.
Diversas ações estão sendo interpostas a fim de impedir a cobrança antecipada da diferença de alíquotas incidentes nas operações interestaduais pelo Estado do Rio Grande do Sul, sendo o setor de confecções um dos mais prejudicados.
Em Horizontina empresas interessadas em ingressar na ação coletiva podem procurar a ACIAP.
 

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Paulo Staziaki

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