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Home Política Administração Pública Juiza julga improcedente pedido de improbidade do MP contra Colato

Juiza julga improcedente pedido de improbidade do MP contra Colato

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 Ação tratava de doação de área a empresa da família no distrito industrial em 2001

A transferência de área no distrito industral para uma empresa de propriedade de seus familiares, no mandato 2001/2004 não caracterizou ato ilícito ou de improbidade do atual prefeito de Horizontina Irineu Colato(PP).

È o que revela sentença da juiza de direito de Horizontina Cátia Paula Saft ao julgar improcedente a ação de Improbidade Administrativa pleiteada pelo Ministério Público, através de denúncia recebida pelo MP no ano de 2005.

O conceder a área sem autorização legislativa a empresa dos filhos, denominada JBC Metalúrgica, o mandatário, apenas teria seguido orientação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, tendo dado sequência ao que era praxe para cedência de áreas no distrito industrial. “Acima de tudo estava o objetivo de desenvolver economicamente a cidade, e não restando comprovado ato de imoralidade”, sinaliza.

A magistrada identifica e reconhece erros(falhas) nos procedimentos administrativos municipais(legislação) para conceder áreas junto ao distrito, mas a assim destinada pelo mandatário a seus familiares, não foi diferente dos demais procedimentos para concessões a outras empresas, na mesma época.

Problema é que o Município – ao longo dos tempos – não aprendeu a formalizar adequadamente tais transações. No caso dos autos, denominou-se o Instrumento de “Doação Pura e Simples” (fl. 07 do IC). No entanto, foram estabelecidas 'condições', o que se mostra totalmente desarrazoado, para não dizer antijurídico, pois sabidamente uma doação pura e simples não pode estar condicionada. Em verdade, todos os instrumentos firmados – seja da empresa demandada, seja das demais empresas contempladas com imóveis - tinham por único propósito contemplar essas empresas com imóveis, como forma de incentivo industrial”, relata.

Justifica a juiza, que a ilegalidade, nem sempre pode ser caracterizada como dolo, ato improbo ou mal intencionado. Para ela o ato irregular já foi sanado, com a devida autorização legislativa, mesmo que a posteriore. Ela refere-se ao projeto de lei aprovado pelos vereadores no final de 2008 , onde ratifica-se a doação do terreno urbano nº 04, da quadra nº 03, matriculado sob nº 13.521 à empresa JBC Metalúrgica Ltda, conforme exigência da Lei Municipal nº 1441 de 10 de agosto de 2001.

A juiza também afasta de parte do mandatário o uso de “má fé”, tanto que os documentos detém sua assinatura. “Seria muita ingenuidade alguém assinar(por o nome) em ato que sabe ser ilícito”, finaliza, Catia Paula Saft.

Em seu despacho justificando a sentença, a juiza Saft, relata que o município, que através de seu procurador jurídico da época(2005) levou a informação da suposta irregularidade ao Ministério Público, possuia, se de fato considerasse ato irregular, todas as ferramentas para rever a decisão, inclusive suspender a cedência. No entanto ela não descarta que simplesmente levar a informação ao MP, tenha sido uma jogada para tentar atingir politicamente o ex-prefeito, haja vista as disputas políticas nas pequenas comunas.

O Ministério Público pode recorrer da sentença.

 

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