Eleições 2000:TJ nega provimento a apelação e Nico é condenado por improbidade
Qua, 31 de Agosto de 2011 16:20
Paulo
Em sessão realizada na última quarta-feira(24) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgou em segunda instância a ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Horizontina Eduardo Jorge Horst(PTB) referente as eleições de 2000. Horst foi condenado inicialmente em julho de 2007, a perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa, pelo juiz Danilo Schneider Jr da comarca horizontinense. Nesta semana, por unanimidade, o TJ negou provimento a apelação apresentada pela defesa de Horst, mantendo a sentença.
Na época dos fatos, ano 2000, Horst, então integrante do PDT, perdeu a convenção municipal do partido que indicou o candidato a prefeito João de Oliveira Borges em detrimento a seu nome. Em represália, apoiou pessoalmente o candidato da oposição Irineu Colato(PP), que venceu o pleito por pouco mais de 60 votos.
Denúncia do Ministério Público, acusou Horst de ter utilizado a máquina pública(serviço de máquinas, cestas básicas, material de construção, trabalho de Ccs,etc..) a favor de Colato&Carlos. O prefeito e o vice, tiveram o mandato cassado em abril de 2004, alguns meses antes de concluir o governo e Horst denunciado pelo Ministério Público, pelo ato de improbidade.
A condenação da perda dos direitos políticos, poderá prejudicar Nico da disputa eleitoral de 2012, em razão da lei do “ficha limpa”. A defesa do ex-prefeito, deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça-STJ, através de Recurso Especial.
Horst, procurado pela reportagem, se disse confiante na revisão da sentença. “- Não há nas oitivas, nenhuma acusação formal contra mim, dei liberdade aos agentes políticos, para que fora de horário de expediente, trabalhassem para seus candidatos, e eles se dividiram, houve quem fizesse campanha para o PP/PMDB, e boa parte trabalhando, talvez a maior, para os candidatos do PDT/PT, todos os demais acusados foram absolvidos, recuperaram direitos políticos, somente eu sendo condenado?, indaga.