Prefeitura anuncia multa de até R$ 441,00 para quem possuir terreno sujo
Ter, 20 de Abril de 2010 18:11
Paulo
Oficinas, borracharias e desmanches terão que observar regras
O Poder Executivo de Horizontina enviou à Câmara de Vereadores projeto de Lei que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. Pelo projeto, fica implementado sob coordenação da Secretaria da Saúde, ações visando reduzir as infestações pelo mosquito aedes aegypti transmissor da dengue.
Entre as medidas destaca-se o levantamento de índice de infestação, execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito, gestão dos estoques de inseticidas e biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue (kit diagnóstico), execução de atividades de educação em saúde e mobilização social, notificação de casos de dengue ou suspeitos, investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue hemorrágica, coleta e envio de material de suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou isolamento viral, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica da Dengue.
Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue , observando-se, ainda, que junto as borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins ficam obrigados a adotar medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores.
Os responsáveis por cemitérios compete orientar as pessoas para que não mantenham sobre os túmulos quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água, os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água.
Já os responsáveis por imóveis dotados de piscinas devem manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos; nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços, instalações públicas ou privadas, bem como nos respectivos terrenos em que existam caixas d’água, ficam os responsáveis obrigados a mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva da proliferação de mosquitos.
O Poder Público Municipal promoverá ações de polícia administrativa, visando a impedir hábitos e práticas que exponham ou possam expor a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao aedes aegypti. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações e medidas estabelecidas nesta lei, os responsáveis estarão sujeitos: à notificação prévia para regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de sofrerem aplicação de multa, conforme estabelecido na lei. Os reincidentes a partir de 15 dias contados da autuação inicial, terão o valor da multa dobrado variando de 20 a 210 URMs(Unidades de Referência Municipal), ou sejam de R$ 42,00 a R$ 441,00.