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Prefeito responde em nota Ação Penal que sofre e acusa Folha Cidade de distorcer os fatos

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Mandatário considera matéria exclusiva do Folha Cidade incompleta e distorcida

 

O Prefeito Municipal Irineu Colato, manifestou-se ao Jornal Folha Cidade em nota, acerca de matéria publicada na edição de 16 de abril, referente a Ação Penal instaurada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente a suposta concessão sem autorização legal/legislativa de área para a empresa JBC em seu mandato de 2001/2004.

Segundo a nota do mandatário, a informação divulgada está incompleta e distorcida. Disse que o Ministério Público formulou denúncia contra o ato administrativo envolvendo uma “suposta doação de área de terras a parente do Prefeito”, mas o ato ocorreu dentro de um programa de desenvolvimento econômico previsto na Lei Municipal 1447/01, mas especialmente a lei local nº 800, de 1984.

A concessão, não foi uma doação direta, trata-se de uso de bem imóvel que poderá se transformar em compra e venda, pois deverá a empresa pagar pela área, o valor de mercado, caso tenha a intenção de não mais utilizá-la para os fins propostos no programa previsto na lei de incentivos.

Contudo, admite o mandatário, os atos administrativos executados foram incompletos, o que gerou dúvidas por parte do MP, propositor da demanda.

A peça inicial do MP foi encaminhada ao Tribunal de Justiça que, nesta fase processual, analisou somente a possibilidade de abrir a ação ou arquivar em definitivo. O próprio Desembargador Relator assim se manifestou sobre o fato: “Efetivamente, o não recebimento da exordial equivale a um julgamento antecipado da lide penal, somente podendo acontecer quando inexistirem indícios da autoria ou prova da materialidade ou se a inicial não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação. Na verdade, nesta quadra da marcha processual, cuida-se, tão-somente, de estabelecer um mero juízo de admissibilidade da acusação, onde a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade, com o recebimento da peça vestibular.

Na análise de Colato, inexiste qualquer situação de ilegalidade ou crime cometido, mas tão somente a abertura de procedimento para averiguar a alegação do Ministério Público e os fatos concretos que se passaram no caso. Nada mais.

A nota diz ainda que todos os atos foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Município – CONDEM (atual CONADIN) à época dos fatos, e seus membros desconhecem ter ocorrido uma doação, muito menos qualquer ilegalidade na operação feita. O CONDEM é o órgão plúrimo responsável pela análise dos reais objetivos e fundamentos para que o Município de Horizontina venha a fazer qualquer concessão de benefícios ou incentivos às empresas industriais que queiram se instalar ou ampliar os investimentos na comuna, representa portanto o povo na condução dos destinos de seu crescimento, o que obrigatoriamente concede às deliberações uma total isenção, autonomia e independência.

Por tais razões, encerra a nota, os atos praticados foram dentro da legislação e da moralidade pública. Eventuais equívocos de entendimento jurídico ou de atos administrativos podem ser sanados a qualquer tempo, como ocorreu neste caso e inclusive se espera que também o Poder Judiciário assim entenda, conclui Colato.

 

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