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Horizontina Saúde: Prefeito veta lei do atendimento em casa

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Polêmica e embate político partidário onde a sociedade jamais esperava. O que era para ser um projeto socialmente justo, elogiado pela comunidade, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário por maioria qualificada de votos, determinando que médicos, enfermeiras e técnicas de enfermagem fizessem o atendimento residencial de idosos enfermos(acamados) sem a condição ideal de locomoção e portadores deficiência visual ou física, no âmbito das unidades Estratégia Saúde da Família, conhecidos como PSF, transformou-se em bate-boca, troca de acusações e culminou com o veto do prefeito Irineu Colato(PP).

Na justificativa do veto, o prefeito Colato diz que a aprovação legislativa de autoria do vereador Gérson de Moura(PDT)é inconstitucional, pois afronta o princípio de independência entre os poderes, já que a definição da forma de gestão das secretarias municipais cabe ao Poder Executivo. No veto, o prefeito cita artigos constitucionais e especifica tecnicamente a sua decisão.

O embate político no entanto, foi assumido pelo Secretário Municipal de Saúde Garcia da Silva(PMDB), que na última semana ocupou espaços radiofônicos nas emissoras locais, atacando os vereadores que aprovaram a matéria, especialmente o vereador proponente. Garcia garante que tais atendimentos vem sendo feitos desde o governo anterior, e que são garantindos pelo regimento do SUS.

Entre os termos utilizados por Garcia da Silva, está que a Câmara chove no molhado, é desinformada e a proposição do edil é eleitoreira. Garcia deu números de atendimentos que já são prestados e alguns familiares de pessoas já atendidas, concederam entrevistas ao Informativo Institucional de rádio pago pelo governo, para garantir que tais atendimentos acontecem com freqüência.

O vereador Gérson, disse que recebe o veto com muita tristeza, e ressalta que mesmo que a Secretaria da Saúde venha realizando em parte os atendimentos, sua proposta nada mais queria, que oferecer ao cidadão uma lei municipal e divulgá-la, para que todos soubessem de seus direitos e pudessem usufruir dele em caso de necessidade, haja vista, a maioria das unidades de saúde oferecer problemas de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades ou enfermas.

O projeto retorna ao Legislativo, que em sessão extraordinária irá apreciar o veto. Se derrubado, o projeto retorna a sanção do Executivo, que então poderá aprová-lo, ou silenciar pelo prazo regimental, neste caso voltando para promulgação por parte do presidente do Legislativo. Para ser derrubado, o veto precisará de 2/3 dos votos(6) o mesmo número que obteve na aprovação em plenário.

 

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