Horizontina:TJ concede liminar suspendendo efeitos da lei do atendimento médico domiciliar
Seg, 08 de Agosto de 2011 17:05
Paulo
O Poder Executivo de Horizontina, obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado, que garante efeito suspensivo da Lei Municipal nº 3267/2011, promulgada pelo presidente do Poder Legislativo Airton José Mattjie, e que estabeleceu o atendimento médico domiciliar a pacientes sem condições de locomoção, usuários do sistema municipal de saúde, cadastrados nas unidades do PSF.
O executivo alegou desde a tramitação e aprovação do projeto sua inconstitucionalidade, pois destaca que tal atendimento já é previsto pelo SUS e encontra-se sendo praticado pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde.
No despacho liminar, o desembargador do TJ Alzir Felippe Schmitz, reconhece que o projeto dos vereadores contraria o modelo constitucional, no que tange à atribuição de competência privativa do Chefe do Poder Executivo para essa decisão, o que é previsto no artigo 84 inciso VIII, da Constituição Federal e no artigo 82 inciso VII da constituição federal.
Segundo Alzir Felippe, deve vigorar entre os poderes o princípio da simetria em relação as constituições estadual e federal, de modo que o legislador municipal está limitado, ao elaborar sua lei, às normas constitucionais do estado e da república.
O efeito suspensivo da liminar, vale enquanto o mérito da ação será julgado pelo TJ, apreciando a ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela área jurídica do município de Horizontina. Com a liminar, em outras palavras, o executivo não é obrigado a acatar a lei promulgada pelo Legislativo, que teve autoria do vereador Gerson de Moura(PDT) e foi aprovada por 6 votos favoráveis e dois contrários, em plenário.
O prefeito Irineu Colato(PP) vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pelo mesmo placar (6 a 2) no Legislativo. A lei em seguida foi promulgada pelo presidente da casa Airton Mattjie.